Em que casos de transmissão onerosa não haverá incidência do ITBI?
Nas transmissões decorrentes de incorporação de imóveis, ou de direitos reais sobre imóveis, ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital, desde que a pessoa jurídica adquirente não tenha como atividade preponderante a compra e venda, a locação, ou o arrendamento mercantil de imóveis;
Na desincorporação dos bens ou direitos transmitidos na forma do item anterior, quando reverterem ao primeiro alienante;
Nas transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas, desde que a adquirente não tenha atividade preponderante de compra e venda, de locação, ou de arrendamento mercantil de imóveis.
Após realizar o pagamento do ITBI o contribuinte já estará apto a registrar a aquisição de seu imóvel?
Sim. Antes, entretanto, deverá extrair a “Certidão de Quitação de ITBI”, na página da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. Este é o documento apto, juntamente com a guia de pagamento, para a efetivação do registro no Cartório de Imóveis competente.
Para mais informações entre em contato
Nas transmissões decorrentes de incorporação de imóveis, ou de direitos reais sobre imóveis, ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital, desde que a pessoa jurídica adquirente não tenha como atividade preponderante a compra e venda, a locação, ou o arrendamento mercantil de imóveis;
Na desincorporação dos bens ou direitos transmitidos na forma do item anterior, quando reverterem ao primeiro alienante;
Nas transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas, desde que a adquirente não tenha atividade preponderante de compra e venda, de locação, ou de arrendamento mercantil de imóveis.
Após realizar o pagamento do ITBI o contribuinte já estará apto a registrar a aquisição de seu imóvel?
Sim. Antes, entretanto, deverá extrair a “Certidão de Quitação de ITBI”, na página da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. Este é o documento apto, juntamente com a guia de pagamento, para a efetivação do registro no Cartório de Imóveis competente.
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